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REDE DE COMUNICAÇÃO i ENSE DE RADIODIFUSÃO `Œ 
PREGÃO ELETRÔNICO 013/2012 
PROCESSO 2012/313145 











GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ . 
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇAO 
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSAO 


EDITAL DE LICITAÇÃO 


Pedimos ATENÇÃO dos interessados em participar do Certame, à leitura criteriosa do 
Edital para que os mesmos se informem sobre as regras de participação e demais 


dispositivos definidos pela Comissão de Licitação da FUNTELPA, com base nas Leis e 
Decretos que regem as Licitações no âmbito Federal, Estadual e Municipal. 





OBJETO: Aquisição pela FUNTELPA, com instalação e ativação, 01 (um) Transmissor FM (Frequência 
Modulada) em estado sólido com potencia de 10KW e 01 (um) Monitor de modulação de sinais de rádio FM. 


Local (sítio da Internet): http://www.comprasnet.gov.br 
UASG: 925807 


A Sessão Pública ocorrerá às 10:00HS (horário oficial de Brasília - DF) 
Dia: 12 de setembro de 2012. 


Na data, horário e endereço eletrônico cima indicados far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por 
meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET. 

OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do 
certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá inicio somente após comunicação 
expressa do Pregoeiro aos participantes no site www.comprasnet.gov.br. 


Informações Adicionais: 


Telefones: (91) 4005-7768 — Gerencia de Licitações (licitacao(Dfuntelpa.com.br) 
(91) 4005-7714/7756 — Diretoria Técnica 
Fax: (91) 4005-7768 


Endereço: Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA - Gerencia de Licitações e Contratos, Bloco Administrativo, 4º 
andar, CEP: 66.093-020. 

e Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos 
seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC), Excel (extensão .XLS), podendo 
ainda ser processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR). 








FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA 
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO - BELÉM - PA - CEP: 66.093-020 
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84 
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ENSE DE RADIODIFUSÃO ~~~ 


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PREGÃO ELETRÔNICO 013/2012 
PROCESSO 2012/313145 





PREAMBULO 


O Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º 
15.302.829-7, com sede na Avenida Almirante Barroso, 735, Marco — CEP: 66.093-020-Belém-Pará, por intermédio 
deste Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 034 de 19 de fevereiro de 2012, torna público, para conhecimento dos 
interessados, que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO, mediante as condições estabelecidas neste Edital. O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL", com 
fornecimento integral, reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto 
nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, 
Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, aplicando-se, 
subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. 


CAPÍTULO | - DO OBJETO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
1.1. O presente pregão tem por objeto aquisição pela FUNTELPA, com instalação e ativação de 01 (um) 
Transmissor FM (Frequência Modulada) em estado sólido com potencia de 10KW e 01 (um) Monitor de 
modulação de sinais de rádio FM, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos. 
1.1.1. | Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e 
as constantes deste edital prevalecerão as últimas. 
1.2. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação, 
conforme abaixo: 
Unidade Orçamentária: 65.201 — Fundação Paraense de Radiodifusão; 
Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6507 - Elemento: 44.90.52 - Fonte: 0101 


CAPÍTULO Il - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 


2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de 
Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística 
e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do site 
www.comprasnet.gov.br. 
214.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de 
chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do 
seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização. 
21.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer 
transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a 
FUNTELPA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por 
terceiros. 


2.2. Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo, e que 
satisfaçam às condições deste edital e seus anexos. 

2.3. Não poderão participar da presente licitação consórcios de empresas ou empresas que, por qualquer motivo, 
estejam punidas com a suspensão do direito de licitar ou declaradas inidôneas por qualquer órgão da administração 
pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou distrital, bem como não poderão participar, direta ou 
indiretamente, as pessoas elencadas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993, além das empresas que se encontrem em 
processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou 
incorporação. 


CAPÍTULO III - DA PROPOSTA ELETRÔNICA 

3.1. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário 
marcado para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
3.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço unitário, total do item e total da 
proposta, expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo 
todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e 
encargos sociais. 





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AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO - BELÉM - PA - CEP: 66.093-020 
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84 
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3.3. No campo “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, as especificações deverão estar detalhadas, até a 
data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de 
recebimento de propostas. 





3.4.1. Não será permitido “copiar” e “colar” o texto do objeto do edital (item 1.1) no campo “Descrição 
Detalhada do Objeto Ofertado”. 





34.2. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem 
prejuízo das sanções previstas neste edital. 


3.5. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 

3.6. A licitante deverá 
3.6.1. Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
3.6.2. Que até a data de cadastramento eletrônico da proposta, inexistem fatos impeditivos para a sua 
habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências 
posteriores. 
3.6.3. Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem 
menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze 
anos. 
3.6.4. Que a proposta apresentada para a presente licitação foi elaborada de maneira independente, de 
acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa n. 2 de 16 de setembro de 2009 da Secretaria de 
Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SLTI/MP. 


3.7. O(s) preço(s) registrado(s) na forma expressa no sistema eletrônico deverá(ão) incluir todos os custos e todas as 
despesas, diretas e indiretas, para entrega dos equipamentos e prestação dos serviços objeto da licitação no local 
indicado no Anexo l. 
3.8. A licitante que se enquadre na definição de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa 
e queira se valer dos direitos de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar em campo 
próprio do sistema. 
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao 
enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa sujeitará a licitante às 
sanções previstas neste edital, sem prejuizo de outras previstas em lei. 
3.10. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida 
no preâmbulo deste edital. 
3.10.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes 
liberadas dos compromissos assumidos. 


3.11. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos. 


CAPÍTULO IV - DA VISTORIA 

41. É facultado à licitante interessada em participar deste Pregão, mediante prévio agendamento, realizar vistoria 
técnica nos locais onde serão realizados os serviços e tomar conhecimento de todas as informações e condições para 
cumprimento das obrigações objeto desta licitação. 

4.2. Para os fins do previsto no subitem anterior, a licitante poderá realizar o agendamento pelos telefones (91) 4005- 
7714! 7756, com o Sr. Paulo Barros ou Abílio Martins, podendo, na oportunidade, esclarecer eventuais dúvidas que 
tenha acerca das especificações técnicas do objeto do presente edital. 





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4.3. A vistoria deverá ser realizada nos horários de 08h30 às 17h30, no prazo de até 48 horas antes da data de 
abertura do certame. 
4.4. Não será realizada vistoria sem prévio agendamento ou fora do prazo estabelecido. 
4.5. A vistoria deverá ser realizada por responsável técnico ou representante da pessoa jurídica interessada em 
participar da licitação, que deverá comparecer municiado de identificação pessoal e do comprovante de vínculo com a 
empresa. 
4.5.1. Endereço do local a ser vistoriado: Av. Almirante Barroso, nº 735, Bairro Marco, CEP: 66093-020, 
Belém (PA). 


4.6. Realizada a vistoria, a licitante receberá o Atestado de Vistoria, emitido pela Diretoria Técnica da FUNTELPA. 
4.7. Caso a interessada 

vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a prestar fielmente o serviço nos 
termos de sua proposta e do presente edital. 

4.4 - A apresentação do Atestado de Vistoria ou da Declaração de Dispensa de Vistoria será obrigatória na fase de 
habilitação do certame. 


CAPÍTULO V - DA SESSÃO PÚBLICA 

5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no 
preâmbulo deste edital, no site www.comprasnet.gov.br. 

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante 
troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 

5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando 
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema. 

5.4. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer 
acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 

5.5. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será 
suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no site 
www.comprasnet.gov.br. 


CAPÍTULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 

6.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não 
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 

6.2. Somente as licitantes com propostas apresentadas classificadas participarão da fase dos lances. 


CAPÍTULO VII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 

71. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente 
por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e do valor consignados no registro de cada 
lance. 

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 

7.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance 
registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante. 

7.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro. 

7.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total 
responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 

7.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor seja manifestamente 
inexeguível. 

7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de 
tempo de até 30 (trinta minutos), aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção 
de lances. 





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CAPÍTULO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E SOCIEDADES 
COOPERATIVAS 
8.1. Havendo participação de microempresas, empresas de pequeno porte e/ou sociedades cooperativas na sessão 
de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de preferência estabelecidos nos 
artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 
8.1.1. Encerrada a fase de ofertas de lances, caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa e houver proposta apresentada por 
alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se- 
á da seguinte forma: 
a) a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será convocada a apresentar 
nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o 
encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às 
exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação; 
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa a mais 
bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se 
enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no “caput” deste subitem, 
na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 





8.1.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será 
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 


CAPÍTULO IX - DO JULGAMENTO 
9.1. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 


CAPÍTULO X - DA NEGOCIAÇÃO 


10.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta 
diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor 
estimado para a contratação. 

10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 


CAPÍTULO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 

11.1. O Pregoeiro solicitará à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta 
completa adequada ao último lance, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que não será inferior a 60 
(sessenta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo único (zipado) no 
formato do ANEXO II. 


11.2. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por 
cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, a Gerência de Licitações e 
Contratos da FUNTELPA, situada na Av. Almirante Barroso, nº 735, Bairro Marco, CEP: 66093-020, Belém (PA). 
11.3. A licitante detentora da proposta mais bem classificada que deixar de atender à solicitação prevista neste 
Capítulo, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 
11.4. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado, que não 
poderá ser superior ao valor estimado pela Administração, bem como sua adequação às especificações técnicas do 
objeto. 
11.4.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento 
da melhor proposta. 





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11.4.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital. 

11.4.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos irrisórios ou de valor zero, incompatíveis 
com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, 
para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração. 


CAPÍTULO XII - DA HABILITAÇÃO 

12.1. A habilitação da licitante será verificada por meio dos documentos constantes do SICAF (habilitação parcial) e 

demais documentos de que trata este item. 

12.2. A licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que 

supram tais exigências. 

12.3. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar: 

12.3.1. CAPACIDADE TÉCNICA: 

a) Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um), fornecido por pessoa jurídica de direito 
público ou privado, declarando que a licitante prestou, a contento, serviço compatível com o objeto 
licitado. 


b) Atestado de Vistoria, ou, caso opte por não realizá-la, Declaração de Dispensa de Vistoria, nos 


termos do Capítulo IV deste edital. 


12.3.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 
a) Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da 
contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, 
informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1 (um). 


b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da 
pessoa jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 


12.3.3. REGULARIDADE TRABALHISTA: 
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 


12.4. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar os documentos exigidos no item 
12.3 e demais que não estejam contemplados no SICAF, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro na convocação, que 
não será inferior a 60 (sessenta) minutos, por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet, em arquivo 


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12.5. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por 
cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, a Gerência de Licitações e 
Contratos da FUNTELPA, situada na Av. Almirante Barroso, nº 735, Bairro Marco, CEP: 66093-020, Belém (PA). 
12.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do 
número de inscrição do CNPJ. 
12.7. Caso a licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a 
apenas um deles, com mesmo CNPJ. 
12.7.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica a regularidade fiscal deverão estar em 
nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza são emitidos somente em nome da matriz. 


12.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as 
condições de habilitação das licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas pelo Pregoeiro. 





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12.9. As microempresas, empresas de pequeno porte ou sociedades cooperativas, assim declaradas para efeito dos 
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 
12.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) 
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do 
certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da 
documentação, na forma do art. 43, 8 1º, da Lei Complementar nº 123/2006; 
12.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará a decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à 
Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, 
ou revogar a licitação. 


12.10. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o 
intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 
(cento e oitenta) dias corridos. 

12.10.1. Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado. 


CAPÍTULO XIII - DA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 

13.1. Se a proposta não for aceitável ou, ainda, se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro 
examinará a proposta subsequente e assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que 
melhor atenda a este edital. 

13.2. Constatado que a licitante detentora da melhor proposta atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, 
a licitante será declarada vencedora. 


CAPÍTULO XIV - DO RECURSO 

14.1. Declarada à vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer licitante 

poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso. 
14.1.1. A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à 
licitante vencedora. 
14.1.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo 
próprio do sistema. 
14.1.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo 
próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo intimadas a apresentar 
contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 
14.1.4. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da 
licitante. 


14.2. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contra-razões de recurso, à licitante 
interessada será assegurada vista imediata dos elementos necessários à defesa de seus interesses. 

14.3. Admitido o recurso, caso o pregoeiro mantenha a sua decisão, será o mesmo apreciado pela autoridade 
competente. 

14.4. Os recursos apresentados pelas licitantes serão dirigidos, por intermédio do Pregoeiro, a Presidência da 
FUNTELPA, conforme o art. 4.º, incisos XVIII, XIX, XX e XXI, da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. 

14.5. O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 


CAPÍTULO XV - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 

15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a 
adjudicação caberá a Presidência da FUNTELPA. 

15.2. A homologação deste Pregão compete à a Presidência da FUNTELPA. 

15.3. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente à vencedora do certame. 





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CAPÍTULO XVI - DA ASSINATURA DO CONTRATO 
16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, 
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
neste edital. 
16.1.1. O não comparecimento da licitante no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a convocar outra licitante 
para assumir o objeto da licitação e, após negociação e verificação da adequação da proposta e das condições 
de habilitação, assinar o respectivo contrato, obedecida a ordem de classificação. 


16.2. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a licitante 
vencedora mantém as condições de habilitação. 


CAPÍTULO XVII - DAS PENALIDADES 
17.1. A licitante que, convocada para assinar o contrato, no prazo estabelecido no item 16.1, ficará sujeita à multa de 
20% (vinte por cento) sobre o seu valor global, caso se recuse ao cumprimento desse procedimento nesse prazo, sem 
prejuízo das outras sanções previstas em lei. 
17.2. As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação prevista no subitem 16.1.1, e, 
posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 17.1. 
17.3. Se a licitante e/ou contratada deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar 
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, fraudar o processo 
licitatório, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, 
Estados e Municípios e, será descredenciada no SICAF ou do sistema de cadastramento de fornecedores a que se 
refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas 
previstas neste edital e das demais cominações legais. 
17.3.1. No caso de entrega ou apresentação de documentação falsa exigida para o certame, não manutenção 
da proposta, fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, 
ficará a contratada ou licitante, conforme o caso, sujeita à aplicação de multa de 10% sobre: 
a. O valor total do ajuste, se contratada; e 
b. O valor total de sua proposta, se licitante. 
17.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à 
ampla defesa. 


CAPÍTULO XVIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 

18.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, 
poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço 
eletrônico licitacao(Dfuntelpa.com.br. 

18.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e 
quatro) horas. 

18.3. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto 
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 

18.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada 


para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico licitacao(Dfuntelpa.com.br. 
18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico 
para os interessados. 


CAPÍTULO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 


19.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse da FUNTELPA, em decorrência de fato superveniente 
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, de moto 
próprio ou por provocação de terceiros, sem que os Licitantes tenham direitos a qualquer indenização, obedecendo ao 
disposto no art. 18 do Anexo | do Decreto nº 3.555, de 2000. 





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19.2. Havendo indícios de conluio entre os Licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a FUNTELPA comunicará os 
fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ao Ministério Público Federal, Ministério 
Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado, Auditoria Geral do Estado, Secretaria da Fazenda Estadual e demais 
autoridades competentes, para as providências devidas. 
19.3. Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo- 
se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das 
propostas. 
19.4. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência 
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou 
informação que dele deveria constar, desde a realização da sessão pública. 
19.5. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a FUNTELPA não 
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do 
procedimento licitatório. 
19.6. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados 
em qualquer fase da licitação. 
19.7. Após abertura da sessão não poderá haver retirada ou substituição da proposta, salvo por motivo justo, 
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 
19.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do 
vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 
19.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do Licitante, desde que 
seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão 
pública deste Pregão Eletrônico. 
19.10. Para fins de aplicação das sanções administrativas previstas no capítulo 17 deste Edital, o lance será 
considerado proposta. 
19.11. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrito no Sistema Comprasnet e as especificações 
estabelecidas neste Edital prevalecerão àquelas definidas neste Edital. 
19.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 
19.13. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, através dos sítios www.comprasnet.gov.br, 
Www.compraspara.pa.gov.br ou www.portalcultura.com.br “Capitação e Licitações”. 
19.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus 
anexos deverá ser encaminhado, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão, por escrito, 
ao Pregoeiro, no endereço, Av. Almirante Barroso, 735, Marco, Belém/PA — Gerencia de Licitações e Contratos, Bloco 
Administrativo, 4º andar, CEP: 66.093-020, FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, por fac-símile 
(0xx91) 4005-7768, ou pelo e-mail: licitação(Ofuntelpa.com.br, não sendo aceitas, em nenhuma hipótese, o 
encaminhamento de outra forma. 
19.2 — Integram este edital os seguintes anexos: 

a) Anexo | (Termo de Referência); 


b) Anexo Il (Modelo de Proposta Comercial); 

c) Anexo Ill (Termo de Vistoria); 

d) Anexo IV (Termo de Dispensa de Vistoria); e 
e) Anexo V (Minuta de Contrato). 


CAPÍTULO XX - DO FORO 
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando as 
partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja. 


Benedito Ivo Santos Silva 
PREGOEIRO 





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ANEXO | - TERMO DE REFERÊNCIA 





1.DA JUSTIFICATIVA 





1.1. Tal aquisição se faz necessária para substituição do transmissor reserva da marca TELAVO mod. RDSM-1000A 
valvulado com potencia de 10KW, que se encontra em péssimo estado de funcionamento com baixo rendimento, visto 
que a válvula em pleno funcionamento oferecia 10KW, hoje não passa dos 4KW, e por se tratar de uma tecnologia 
ultrapassada e por ter um custo elevado e de difícil aquisição, a manutenção se torna praticamente inviável e onerosa, o 
que não acontece com os transmissores em estado sólido. 





2.DO OBJETO 





2.1. Aquisição pela FUNTELPA, com instalação e ativação, 01 (um) Transmissor FM (Frequência Modulada) em 
estado sólido com potencia de 10KW e 01 (um) Monitor de modulação de sinais de rádio FM, conforme descrição 
abaixo: 

ITEM QTD DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 


e Transmissor de radiodifusão sonora, modulação em FM (Frequência Modulada, 

estéreo, faixa de operação de 88.1 a 107,9 MHz). 

> Potência de saída de RF: 10 KW, dupla excitação com comutação automática. 

> Módulo gerador de estéreo com entradas de áudio digital AES/EBU, analógicas de 600 Ohms 

balanceadas ‚MPX, RDS ou SCA com nível aceitável entre -3 e +10 dBm, com medidor de 

modulação. 

Modulos intercambiáveis a quente ( Hot Swappable) 

Opcional de sincronismo em FM. 

Módulo gerador da frequência de operação sintetizado, com circuito PLL programável para 

gerar qualquer frequência na faixa de 88,1 a 107,9 MHz, estabilidade de + 200Hz, e entrada 

para sinal estéreo composto com jack tipo BNC. 

> Deverá vir sintonizado na frequência 93,7 MHZ. 

> Módulos excitador/amplificador de RF com controles de sintonia e ajustes de nível de 
potência, medidores de correntes, tensões e potência dos principais sinais do amplificador. 

> Módulos amplificadores de potência de RF totalmente em estado sólido. 

> Circuitos de controle e proteção com sinalização e indicação de falhas por falta de sinal do 
excitador/amplificador, “interlocks” de portas ou tampas abertas, tensões de alimentação dos 

01 01 estágios intermediários e final insuficientes, problemas no sistema de ventilação forçada (se 
for o caso). 

> Todos os parâmetros devem ser monitorados via display integrado a unidade de controle, ou 
remotamente via WEB BROWSER/SNMP. 

> Circuito de religamento automático, no caso de falta de energia elétrica momentânea. 

> Medidores de tensão de alimentação, corrente, potências direta e refletida do estágio final, 

com possibilidade de ajustes e sintonia deste estágio, através de comandos externos. 

Comandos de ligação dos estágios dispostos de forma independente. 

“Conector de saída de RF tipo flange, padrão EIA, com diâmetro de 1 5/8” (50 Ohms). 

Conector de saída de testes (sonda) tipo BNC, com nível máximo de sinal de RF de 10 Vrms, 

para ligação de monitor de modulação. 

Apresentação em gabinete metálico para aterramento com a rede de alimentação elétrica. 

Alimentação: 220 Volts trifásicos. 

Certificação ou registro junto à ANATEL e ao Ministério das Comunicações. 

Manuais de operação, instalação e técnico com esquema elétrico-eletrônico. 

Gaveta amplificadora reserva completa. 

Com todos os Acessórios necessários para montagem; 

Instalação; 

Manutenção corretiva, sob o regime de chamada técnica, com fornecimento de peças. 

Monitor de modulação de sinais de rádio FM (Frequência Modulada) estéreo. 

Faixa de sintonia: 88 a 108 MHz com precisão de 0,1 MHz. 

Nível de entrada admissível: de 50uV a 10 Vrms. 








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Impedância de entrada: 50 Ohms (conector tipo BNC). 

Saída de áudio: estéreo com nível de até + 4 dBm sobre 600 Ohms balanceados. 

Medições: desvio de + 75 kHz de frequência para 100% de modulação; níveis de modulação 
dos sinais L, R, L+R e L-R; nível e desvio do sinal piloto de 19 kHz; nível da subportadora de 
38 kHz; ruído de AM; picos de modulação positiva e negativa. 

Frequencimetro com indicação de ajuste da portadora do canal. 

Medidores de níveis e modulação analógicos (galvanômetros) ou digitais (LEDs ou LCD), 
com indicações em escala ou numérica: para modulação na faixa de O a 130%, e para 
frequência com precisão de 1 Hz. 

Alimentação: 110/220 Volts. 

Acessórios necessários para montagem em Rack padrão de 19”. 

Manuais de operação, instalação e técnico com esquema elétrico-eletrônico. 

Instalação; 

Manutenção corretiva, sob o regime de chamada técnica, com fornecimento de peças. 
OBS: TODOS OS EQUIPAMENTOS DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS DE MANUAIS TÉCNICOS E OPERACIONAIS E 
TREINAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL. 


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3.DO REGIME DE EXECUÇÃO 

3.1. A CONTRATADA entregará e instalará o equipamento e acessórios novos e sem uso, de acordo com a marca e 

características discriminadas em sua proposta, acondicionados adequadamente em caixas lacradas permitindo 

completa segurança durante o transporte, no local determinado pelo gestor, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) 

dias corridos, a contar da assinatura deste contrato; sendo 90 (noventa) dias para a entrega dos equipamentos e 30 

(trinta) dias para a instalação. Não será permitida qualquer subcontratação. 

3.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, manuais completos de operação, de 
manutenção e assistência técnica, em português, inglês ou espanhol. 

3.1.2. Fornecer técnicos especializados no objeto, tanto para instalação quanto para manutenção e realizar 
treinamento operacional na Sede da FUNTELPA em Belém do Pará, para no mínimo 2 (dois) servidores, a 
serem indicados quando da instalação do objeto, no prazo de até 5 (cinco) dias da instalação/recebimento 
definitivo, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, podendo ocorrer nos horários de 8h00 as 12h00 e/ou 
de 14h00 as 17h00, em dias úteis. 

3.1.3. A CONTRATADA deverá informar a FUNTELPA a relação dos profissionais que irão executar o serviço de 
instalação e de prestação de garantia, para providências quanto à identificação das mesmas no acesso ao local 
dos serviços. 

3.1.4. O prazo de garantia dos equipamentos, acessórios e instalações, contra defeitos de fabricação, mecânicos, 
elétricos e eletrônicos e de funcionamento é de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do 
“Termo de Recebimento Definitivo da Instalação”, excluídas as peças e componentes que se desgastam 
naturalmente com o uso regular, observado o disposto no art. 12 c/c art. 27 do Código de Proteção e Defesa do 
Consumidor. 

3.1.5. Durante o período de garantia (12 meses após o Termo de Recebimento Definitivo da Instalação), a 
CONTRATADA fará as manutenções preventivas, trimestralmente, a partir de 90 (noventa) dias da aceitação de 
entrega e funcionamento dos equipamentos, até o final da garantia, para manter em boas condições de 
funcionamento os sistemas entregues. 

3.1.6. A manutenção preventiva prevê a visita técnica, acompanhada de técnico ou engenheiro da FUNTELPA, testes 
e medidas básicas no sistema, indicadas pelo fabricante, que permitam a avaliação de confiabilidade e bom 
funcionamento do mesmo. 

3.1.7. Após o período da garantia, a CONTRATADA prestará o serviço de manutenção corretiva, por 12 (doze) meses 
consecutivos, com fornecimento de peças, sob o regime de chamada técnica. 

3.1.8. A CONTRATADA deverá apresentar para o sistema, o diafragma unifilar de interligação dos equipamentos que o 
compõem, os respectivos manuais de operação e manutenção, conforme indicado em cada item das 
especificações. 

3.1.9. O atendimento à chamada de conserto coberto pela garantia ou pela manutenção corretiva, não poderá ser 
superior a 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do gestor, sem nenhum ônus a FUNTELPA. 


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3.1.10.A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia de fábrica do objeto, por quaisquer procedimentos 
necessários junto ao fabricante, de forma a assegurar prontamente a FUNTELPA a substituição do mesmo por 
um novo, caso seja necessária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sem qualquer ônus adicional. 

3.1.11.Quando absolutamente necessário, a CONTRATADA removerá, parcial ou totalmente, o bem objeto deste 
contrato para reparo na assistência técnica autorizada, mediante autorização escrita do gestor, devendo restituí- 
lo em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, e sem qualquer ônus 
adicional para a FUNTELPA, inclusive quanto ao respectivo transporte. 

3.1.12.Na impossibilidade do cumprimento da manutenção corretiva no prazo previsto no parágrafo oitavo, a 
CONTRATADA deverá fornecer outro equipamento com as mesmas características técnicas para atender as 
necessidades da FUNTELPA. 

3.1.13.A restituição do equipamento fornecido de acordo com o parágrafo décimo ocorrerá após a manutenção e 
devolução do equipamento original. 

3.1.14.A CONTRATADA assegurará a disponibilidade de peças de reposição pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos a 
partir da expedição do “Termo de Recebimento Definitivo” do objeto. 

3.1.15.A FUNTELPA não caberá qualquer ônus pela rejeição de equipamento, material ou serviço considerados 
inadequados pelo gestor. 





4.DO RECEBIMENTO DO OBJETO 





4.1. Executado este contrato, o seu objeto (fornecimento e instalação) será recebido: 
4.1.1. Quanto aos equipamentos: 
4.1.1.1. Provisoriamente, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da 
conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas estabelecidas e se as demais 
condições contratuais foram atendidas; e 
4.1.1.2. Definitivamente, após avaliação que comprove a qualidade dos equipamentos, e sua adequação às 
especificações e aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, 
oportunidade em que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos. 


4.1.2. Quanto à instalação dos equipamentos: 

4.1.2.1. Provisoriamente, após instalação dos equipamentos, em até 09 (nove) dias úteis, que comprove a 
qualidade dos equipamentos, a instalação da emissora e sua adequação aos termos contratuais, 
observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93; e 

4.1.2.2. Definitivamente, após instalação, testes e avaliação de pleno funcionamento, em até 09 (nove) dias 
após a instalação, atestando o pleno funcionamento e instalação da emissora e sua adequação aos 
termos contratuais, após testes e observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, oportunidade em 
que será emitido o Termo de Recebimento Definitivo da Instalação dos Equipamentos. 

4.1.2.3. A CONTRATADA deverá entregar, instalar e prestar manutenção preventiva e corretiva, com 
fornecimento de peças, para os equipamentos na cidade de Belém (PA), no endereço indicado pela 
FUNTELPA. 

4.1.2.4. Parte e Peças, tipo trecho de linha, adaptadores e etc, serão fornecidas pela ganhadora do certame, 
para interligação do TX ao sistema de transmissão. 


DIRETORIA TÉCNICA DE TV E RÁDIO / FUNTELPA 
Responsável pelo Termo de Referencia. 





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. ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS 
À 

FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA 

PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2012 


Prezados Senhores, 


Por esta proposta, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, 
Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 
2008, Decreto Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006 e Lei n.º 
8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão nº 014/2012. 


OBJETO: Fornecimento de 01 (um) Transmissor FM (Frequência Modulada) em estado sólido com potencia de 10KW e 
01 (um) Monitor de modulação de sinais de rádio FM, com todos os acessórios, equipamentos e serviços, obedecendo 
fielmente todas as condições do Edital e do Termo de Referencia do Pregão nº 013/2012. 
































Item Descrição Ed Quant. PR ço e E al 
01 Transmissor (descrever o modelo ofertado) 01 
02 Monitor de Modulação (descrever o modelo ofertado) 01 
TOTAL GERAL 
Valor total global de R$ p pi ) 





Declaramos expressamente que os preços finais contidos na proposta, incluem todos os custos, tais como: salário, 
ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, taxas, transporte, fretes, materiais, equipamentos, seguro, 
garantia e demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 








Validade da Proposta: 90 (noventa) dias. 








Do Prazo de Entrega e da Garantia: Conforme estabelecido no item 3 e seus subitens no Termo de Referencia. 








Razão Social: 
CNPJ (MF): 
Endereço: 
Telefone: 

Fax: 

E-mail: Cidade: 








Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato: 
Nome: 

Cargo/Função: 

CPF/MF nº: 


Endereço: 
Telefone: Fax: 
E-mail: 











Dados Bancários: 
Banco: 

Agência: 

Conta Corrente: 








Local/data, de de 2012 


assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 





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PROCESSO 2012/313145 





ANEXO III - MODELO DE TERMO DE VISTORIA 


TERMO DE VISTORIA 


Certifico sob as penas da lei que a empresa , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, 

CNPJ/MF sob o número , com sede na , por intermédio de seu representante legal, o Sr. 
, infra-assinado, portador da carteira de identidade número. , expedida 

pela e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o número 

visitou as dependências da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, tomando conhecimento dos 

locais onde serão prestados os serviços objeto do Pregão Eletrônico nº. 013/2012, estando plenamente consciente da 


infraestrutura que tem a disposição. 


Belém/PA, de de 2012. 


Assinatura e carimbo 
Empresa Visitante 


Assinatura e carimbo 
Técnico FUNTELPA 





FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA 
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO - BELÉM - PA - CEP: 66.093-020 
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84 


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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA 


DISPENSA DE VISTORIA 
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Licitante) 


A empresa GONPJ = ad - , por intermédio do(a) Senhor(a) 

, indicado expressamente como seu representante, declara ter conhecimento do 
serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco”prevista no 
Edital do Pregão Eletrônico 013/2012/FUNTELPA. Declara, ainda, que se responsabiliza pela dispensa e por situações 


supervenientes. 


Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e anexos, 
ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas no Termo de 
Referência e no Edital. 


Data: de de 2012. 
(ass.) 
Nome do declarante 
Cédula de Identidade n.º 





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ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO 


Que entre si celebram, de um lado, FUNTELPA e, do outro, 
Ron e pI E , para o fornecimento e a 
instalação de equipamentos de radiodifusão em FM, como 
abaixo melhor se declaram: 


O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, órgão da 
administração indireta, com sede na Avenida Almirante Barroso, 735, Marco — CEP: 66.093-020 — Belém — Pará, 
nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º 15.302.829-7, neste ato 


representado pelo(a) „sssr , nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº .................. , RG- 
poe , endereço residencial, bairro, cidade, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa 
fina , Sediada na cidade, situada no endereço comercial... BAIO coisitas 
CEP inda , inscrita no CNPJ/MF sob O nº assistem , denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr(a). sssri , Nacionalidade, estado civil, profissão, CPF/MF nº 
e da a , RG-............................., endereço residencial, bairro, cidade, infra-assinados, resolvem celebrar o 


presente instrumento contratual, observadas as disposições da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais 
legislações correlatas aplicadas subsidiariamente e de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

O presente instrumento tem por objeto a Aquisição pela FUNTELPA, com instalação e ativação, 01 (um) Transmissor 
FM (Frequência Modulada) em estado sólido com potencia de 10KW e 01 (um) Monitor de modulação de sinais de rádio 
FM, de acordo com os termos e especificações constantes deste contrato e do edital. 


CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 

São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato ou decorrentes da natureza do ajuste: 
I- manter durante a execução deste contrato as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua 
contratação; 
ll- apresentar cópias autenticadas das alterações do ato constitutivo, sempre que houver; 
Ill- efetuar o pagamento de seguros, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, assim 
como quaisquer outras despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste contrato. 
IV - manter preposto para este contrato que irá representá-la sempre que for necessário. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer danos causados a FUNTELPA ou a 
terceiros, por ação ou omissão de seus empregados, ou prepostos, decorrentes da execução deste contrato. 


PARÁGRAFO SEGUNDO - Não poderá CONTRATADA veicular publicidade acerca do objeto deste contrato, salvo 
autorização específica da FUNTELPA. 


PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, nem sub-rogar direitos e obrigações deste 
contrato a terceiros. 


PARÁGRAFO QUARTO - Aplicam-se a este contrato as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, 
instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 


CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO 





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4.2. A CONTRATADA entregará e instalará o equipamento e acessórios novos e sem uso, de acordo com a marca e 
características discriminadas em sua proposta, acondicionados adequadamente em caixas lacradas permitindo 
completa segurança durante o transporte, no local determinado pelo gestor, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) 
dias corridos, a contar da assinatura deste contrato; sendo 90 (noventa) dias para a entrega dos equipamentos e 30 
(trinta) dias para a instalação. Não será permitida qualquer subcontratação. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com os equipamentos, manuais completos 
de operação, de manutenção e assistência técnica, em português, inglês ou espanhol. 


PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá enviar ao gestor deste contrato a relação dos profissionais que 
irão executar o serviço de instalação e de prestação de garantia, para providências quanto à identificação das mesmas 
no acesso ao local dos serviços. 


PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo de garantia dos equipamentos, acessórios e instalações, contra defeitos de 
fabricação, mecânicos, elétricos e eletrônicos e de funcionamento é de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Instalação”, excluídas as peças e componentes que se 
desgastam naturalmente com o uso regular, observado o disposto no art. 12 c/c art. 27 do Código de Proteção e Defesa 
do Consumidor. 


PARÁGRAFO QUARTO - Durante o período de garantia (12 meses após o Termo de Recebimento Definitivo da 
Instalação), a CONTRATADA fará as manutenções preventivas, trimestralmente, a partir de 90 (noventa) dias da 
aceitação de entrega e funcionamento dos equipamentos, até o final da garantia, para manter em boas condições de 
funcionamento os sistemas entregues. 


PARÁGRAFO QUINTO - A manutenção preventiva prevê a visita técnica, acompanhada de técnico ou engenheiro da 
FUNTELPA, testes e medidas básicas no sistema, indicadas pelo fabricante, que permitam a avaliação de 
confiabilidade e bom funcionamento do mesmo. 


PARÁGRAFO SEXTO - Após o período da garantia, a CONTRATADA prestará o serviço de manutenção corretiva, por 
12 (doze) meses consecutivos, com fornecimento de peças, sob o regime de chamada técnica. 


PARÁGRAFO SÉTIMO - O atendimento à chamada de conserto coberto pela garantia ou pela manutenção corretiva, 
não poderá ser superior a 72 (setenta e duas) horas, a contar da solicitação do gestor, sem nenhum ônus aa 
FUNTELPA. 


PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA responderá, durante o período de garantia de fábrica do objeto, por 
quaisquer procedimentos necessários junto ao fabricante, de forma a assegurar prontamente a FUNTELPA a 
substituição do mesmo por um novo, caso seja necessária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sem qualquer 
ônus adicional. 


PARÁGRAFO NONO - Quando absolutamente necessário, a CONTRATADA removerá, parcial ou totalmente, o bem 
objeto deste contrato para reparo na assistência técnica autorizada, mediante autorização escrita do gestor, devendo 
restituí-lo em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, e sem qualquer ônus 
adicional para a FUNTELPA, inclusive quanto ao respectivo transporte. 


PARÁGRAFO DÉCIMO - Na impossibilidade do cumprimento da manutenção corretiva no prazo previsto no parágrafo 
oitavo, a CONTRATADA deverá fornecer outro equipamento com as mesmas características técnicas para atender as 
necessidades da FUNTELPA. 





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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A restituição do equipamento fornecido de acordo com o parágrafo décimo 
ocorrerá após a manutenção e devolução do equipamento original. 


PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA assegurará a disponibilidade de peças de reposição pelo prazo 
mínimo de 05 (cinco) anos a partir da expedição do “Termo de Recebimento Definitivo” do objeto. 


PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - À FUNTELPA não caberá qualquer ônus pela rejeição de equipamento, material 
ou serviço considerados inadequados pelo gestor. 


CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO 

Executado este contrato, o seu objeto (fornecimento e instalação) será recebido: 

| - quanto aos equipamentos: 
a) provisoriamente, quando da entrega dos equipamentos, para efeito de posterior verificação da 
conformidade dos equipamentos com as especificações técnicas estabelecidas e se as demais condições 
contratuais foram atendidas; e 
b) definitivamente, após avaliação que comprove a qualidade dos equipamentos, e sua adequação às 
especificações e aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, oportunidade em que 
será emitido o Termo de Recebimento Definitivo dos Equipamentos. 


Il - quanto à instalação dos equipamentos: 

a) provisoriamente, após instalação dos equipamentos, em até 09 (nove) dias úteis, que comprove a 
qualidade dos equipamentos, a instalação da emissora e sua adequação aos termos contratuais, observado o 
disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93; e 

b) definitivamente, após instalação, testes e avaliação de pleno funcionamento, em até 09 (nove) dias após a 
instalação, atestando o pleno funcionamento e instalação da emissora e sua adequação aos termos contratuais, 
após testes e observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93, oportunidade em que será emitido o Termo de 
Recebimento Definitivo da Instalação dos Equipamentos. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá entregar, instalar e prestar manutenção preventiva e corretiva, 
com fornecimento de peças, para os equipamentos na cidade de Belém (PA), no endereço indicado pela FUNTELPA. 


PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá fornecer técnicos especializados no objeto, tanto para instalação 
quanto para manutenção e realizar treinamento operacional na Sede da FUNTELPA em Belém do Pará, para no 
mínimo 2 (dois) servidores, a serem indicados quando da instalação do objeto, no prazo de até 5 (cinco) dias da 
instalação/recebimento definitivo, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas, podendo ocorrer nos horários de 8h00 
as 12h00 e/ou de 14h00 as 17h00, em dias úteis. 


CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 
A FUNTELPA pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato, o valor abaixo, conforme proposta atualizada da 


CONTRATADA. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor global do presente instrumento é de R$.................. RR q ). 


PARÁGRAFO SEGUNDO - O preço fixado nesta cláusula compreende todas as despesas e custos diretos e indiretos 
necessários à perfeita execução deste contrato. 


PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado pelo Departamento Financeiro da FUNTELPA, em conta 
corrente bancária do licitante vencedor por ele fornecida, salvo atraso na liberação de recursos pela Secretaria 
Executiva de Planejamento, Orçamento e Finanças - SEPOF, até o 30º (trigésimo) dia útil, seguinte à data do atesto da 





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Nota Fiscal/Fatura pelo Departamento Técnico, observando as especificações exigidas no Edital e Termo de 
Referência. 


PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será creditado em favor dos fornecedores de bens e prestadores de serviços 
dos órgãos da Administração Direta e indireta do estado do Pará mediante crédito em conta corrente da contratada 
aberta no Banco do estado do Pará - BANPARÁ, conforme determina o Decreto Estadual n.º 877 de 31 de Março de 
2008, ressalvados os casos dispostos na Instrução Normativa Nº 0018, de 21 de maio de 2008 da Secretaria de Estado 
de Fazenda, revogado pela Instrução Normativa SEFA nº 0022 de 23 de junho de 2008 publicada no Diário Oficial nº 
31.196 de 24 de junho de 2008. 


PARÁGRAFO QUINTO - Para execução do pagamento de que trata o parágrafo terceiro, a Contratada deverá fazer 
constar da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Fundação 
Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ n.º 11.953.923/0001-84, informando o número de sua conta bancária, o 
nome do Banco e a respectiva Agência. 


PARÁGRAFO SEXTO - O fornecedor ou prestador de serviços da FUNTELPA que optar por receber seu pagamento 
em outra instituição diferente do Banco do Estado do Pará - BANPARÁ ficará responsável pelo custo da tarifa bancária 
referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, o qual será descontado do valor total a receber, ficando a 
FUNTELPA isenta de responsabilidade da restituição do valor descontado; 


PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese do atraso do pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, provocado 
exclusivamente pela FUNTELPA o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde 
a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% 
(zero virgula cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula: 

l= (TX/100) 

365 

EM = IxNxvVP, 
onde: 

| = Índice de atualização financeira; 

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; 

EM = Encargos Moratório; 

N = Número de dias entre a data prevista para o efetivo pagamento 

VP= Valor da parcela em atraso. 


PARÁGRAFO OITAVO - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão 
restituídos à Adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo a FUNTELPA por quaisquer encargos 
resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 


PARÁGRAFO NONO - O pagamento ficará condicionado à prévia atestação do gestor na nota fiscal, à apresentação 
da garantia prevista na cláusula nona e a entrega dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto 
Nacional do Seguro Social (INSS)m, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e da Certidão Negativa 
de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de suspensão no pagamento. 


PARÁGRAFO DÉCIMO - As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças 
ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA. 


CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE 
O preço é fixo e irreajustável para o valor dos equipamentos, prevista para ocorrer durante a garantia de fábrica, nos 
primeiros 12 (doze) meses após a instalação dos equipamentos. 





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CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite 
legal estabelecido no art. 65, 88 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. 


CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 

Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação, conforme 
abaixo: 

Unidade Orçamentária: 65.201 — Fundação Paraense de Radiodifusão; 

Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6507 

Elemento: 44.90.52 

Fonte: 0101 


CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO 

Ficam designados os servidores, ABÍLIO MARTINS JUNIOR (Diretor Técnico), matrícula 50440571 e, no impedimento 
desta, PAULO ROBERTO BATISTA BARROS, matrícula n.º 54196946, Coordenador Técnico, ambos lotados no 
Departamento Técnico de TV e Rádio da FUNTELPA, para representar a Administração no exercício do dever de 
acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 


PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la 
sempre que for necessário. 


CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES 
Pelo atraso injustificado na execução deste contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará 
sujeita às seguintes penalidades: 
l - advertência; 
II - multa; 
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FUNTELPA, 
pelo prazo de até 2 (dois) anos; 
IV - impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e descredenciamento 
no SICAF e no cadastro de fornecedores da FUNTELPA pelo prazo de até 5 (cinco) anos; e 
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a FUNTELPAos prejuízos 
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas alíneas Ill e IV desta Cláusula. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos Il e V desta Cláusula, com fundamento no 
art. 7º da Lei nº 10.520/2002, a CONTRATADA ainda poderá ser impedida de licitar e contratar com a União, Estados, 
Distrito Federal e Municípios e descredenciada no SICAF e no cadastro de fornecedores da FUNTELPA pelo prazo de 
até 5 (cinco) anos, garantido o contraditório e a ampla defesa, sempre que ocorrer alguma das seguintes hipóteses: 

| - apresentar documentação falsa; 

II — fraudar a execução do contrato; 

Ill - comportar-se de modo inidôneo; 

IV — fazer declaração falsa; 

V - cometer fraude fiscal. 


PARÁGRAFO SEGUNDO - A ocorrência de alguma das hipóteses constantes do parágrafo anterior enseja a rescisão 
unilateral do contrato, sujeitando-se a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato. 


PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso injustificado na execução deste contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 
0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre a parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 





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PARÁGRAFO QUARTO - Durante o período de 30 (trinta) dias previsto no parágrafo terceiro, a critério da FUNTELPA, 
este contrato poderá ser rescindido, sem prejuízo das demais sanções. 


PARÁGRAFO QUINTO - Findo o prazo limite previsto no parágrafo terceiro sem adimplemento da obrigação, aplicar-se- 
á, cumulativamente, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida deste contrato, podendo ainda a 
FUNTELPA, a seu critério, fazer uso da garantia prestada pela empresa e impor outras sanções legais cabíveis. 


PARÁGRAFO SEXTO - Além das multas previstas nos parágrafos anteriores, no caso deste contrato vier a ser 
rescindido por culpa exclusiva da CONTRATADA, será aplicada multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor 
global deste contrato, fixada, a critério da FUNTELPA, em função da gravidade apurada. 


PARÁGRAFO SÉTIMO - A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido o direito de ampla defesa, 
será descontada das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, da garantia prestada na forma da cláusula 
oitava deste contrato. 


PARÁGRAFO OITAVO - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta da 
FUNTELPA ou, em último caso, cobrado judicialmente. 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n° 
8.666/1993. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão deste contrato se dará por ato unilateral e escrito da FUNTELPA, nos casos 
enumerados nos incisos | a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993. 


PARÁGRAFO SEGUNDO - A rescisão poderá ocorrer ainda da seguinte forma: 
| - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência 
para a FUNTELPA; ou 
II - judicial, nos termos da legislação. 


PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e 
fundamentada da autoridade competente da FUNTELPA. 


PARÁGRAFO QUARTO - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, 
assegurados o contraditório e a ampla defesa. 


PARÁGRAFO QUINTO - A FUNTELPA é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inciso 
|, da Lei nº 8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos $$ 1º e 2º do mesmo artigo, bem como as do 
art. 80 da referida lei. 


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 

O presente Instrumento terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado 
por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o art. 
57, Il, da Lei nº 8.666/1993. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso as partes não se interessem pela prorrogação deste contrato, deverão manifestar sua 
vontade, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término da vigência contratual. 





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PARÁGRAFO SEGUNDO - Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela 
autoridade competente. 


PARAGRAFO TERCEIRO - O prazo de entrega e instalação do objeto deste contrato é de 90 (noventa) dias corridos a 
contar de sua assinatura. 


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
Fica eleito o foro da Justiça Estadual do Pará, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, para dirimir quaisquer 
questões oriundas do presente Contrato. 


E por estarem justos, contratados e de comum acordo, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, que 
declaram haver lido, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos legais. 


Belém-PA, ........ de... de 2012. 
FUNTELPA 
CONTRATANTE 
“CONTRATADA. 
TESTEMUNHAS: 
1º 
CPF: 
20 
CPF : 





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